Auxílio acidente: Guia Completo, quem tem direito e como solicitar

Bem-vindo ao guia completo sobre auxílio acidente do INSS: o que é, quem tem direito e como solicitar!

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e está em busca de informações sobre os benefícios a que tem direito, este artigo é para você.

 

Neste artigo você verá:

 

O que é o Auxilio Acidente?

 

O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum acidente que resultou em sequela permanente, comprometendo sua capacidade de trabalho. Neste guia, você encontrará todas as informações necessárias para entender os requisitos e procedimentos para solicitar esse benefício.

 

Abordaremos em detalhes o que é considerado uma sequela permanente, quem tem direito ao auxílio acidente, como calcular o valor a ser recebido e os documentos e formulários necessários para fazer a solicitação.

 

Fique tranquilo, pois todas as informações aqui apresentadas são baseadas nas leis e normas do INSS. Portanto, você poderá confiar nesse guia para entender os passos necessários e, assim, pleitear com eficiência o auxílio acidente. Vamos lá!

O que é o benefício acidentário?

 

O benefício acidentário é um auxílio concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que sofreram um acidente e foram afetados por sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira para essas pessoas, ajudando-as a lidar com as consequências do acidente.

 

Quando falamos em sequelas permanentes, estamos nos referindo a lesões ou danos físicos que não podem ser revertidos completamente, afetando a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades laborais de forma plena. Essas sequelas podem incluir a perda de um membro, a redução da capacidade de movimentação ou a perda de visão, por exemplo.

 

É importante ressaltar que o benefício acidentário é diferente do auxílio-doença, que é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou lesão não relacionada a um acidente. O benefício acidentário é específico para casos em que o acidente resulta em sequelas permanentes.

 

O próximo tópico abordará quem tem direito a receber o benefício acidentário e quais são os critérios para a sua concessão.

Quem tem direito ao benefício acidentário?

 

Para ter direito ao benefício acidentário, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Em primeiro lugar, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, ser um trabalhador formal que contribui regularmente para a Previdência.

 

Além disso, é preciso comprovar que o acidente ocorreu no exercício do trabalho ou em decorrência dele. Isso significa que o acidente deve ter acontecido durante o horário de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao benefício acidentário, mas poderá buscar outras formas de amparo, como o auxílio-doença.

 

Outro requisito importante é a comprovação das sequelas permanentes decorrentes do acidente. Essa comprovação é feita por meio de exames médicos e avaliações realizadas pela perícia médica do INSS.

 

É necessário apresentar laudos e relatórios que atestem a existência das sequelas e sua relação com o acidente. Por isso guarde TODOS os exames, laudos e relatórios médicos!

Agora que você sabe quem tem direito ao benefício acidentário, vamos entender como solicitar esse auxílio.

 

Como solicitar o benefício acidentário?

 

Para solicitar o benefício acidentário, é necessário seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária. O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, que será responsável por avaliar as sequelas decorrentes do acidente.

Para agendar a perícia, você pode ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS. Tenha em mãos seus documentos pessoais, como RG e CPF, além de informações sobre o acidente e os exames médicos que comprovam as sequelas. É importante fornecer o máximo de informações possível para facilitar o processo de análise do seu caso.

 

Após o agendamento, compareça à agência do INSS na data e horário marcados. Leve todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames, relatórios e outros documentos que comprovem as sequelas e sua relação com o acidente. É fundamental apresentar uma documentação completa e organizada, para que a análise do seu caso seja feita de forma adequada.

 

Durante a perícia médica, você será avaliado por um médico perito do INSS, que verificará as sequelas e sua relação com o acidente. Esse profissional emitirá um parecer técnico que será utilizado para decisão sobre a concessão do benefício acidentário.

 

Uma vez concluída a perícia, é necessário aguardar a análise do INSS para saber se o benefício será concedido. Esse processo pode levar algum tempo, pois é necessário avaliar todas as informações e documentos apresentados. Caso o benefício seja concedido, você receberá uma carta com as informações sobre o valor e a data do pagamento.

 

No próximo tópico, abordaremos em detalhes quais são os documentos necessários para solicitar o benefício acidentário.

 

Documentos necessários para solicitar o benefício acidentário

 

Para solicitar o benefício acidentário, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem as sequelas e sua relação com o acidente. A documentação exigida pode variar de acordo com cada caso, mas, de forma geral, os seguintes documentos são necessários:

 

  1. RG e CPF: documentos de identificação do trabalhador;
  2. Carteira de trabalho: comprovando o vínculo empregatício;
  3. Comprovante de residência: para confirmar o endereço do trabalhador;
  4. Laudos médicos: que atestem as sequelas permanentes decorrentes do acidente;
  5. Exames médicos: como radiografias, ressonâncias magnéticas, entre outros;
  6. Relatórios médicos: descrevendo as sequelas e sua relação com o acidente;
  7. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento emitido pela empresa em casos de acidente de trabalho;
  8. Declaração do empregador: confirmando que o acidente ocorreu no exercício do trabalho ou em decorrência dele.

 

Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser solicitados.

É importante entrar em contato pelo telefone 135 ou consultar o site oficial do INSS para verificar a lista completa de documentos necessários para o seu caso específico.

 

Agora que você sabe quais documentos são necessários, vamos entender como é calculado o valor do benefício acidentário.

 

 

 

Qual o valor do auxílio acidente?

 

O cálculo do auxílio acidente é feito a partir do salário de benefício do segurado, que é a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. O valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício.

Assim, se a média dos recolhimentos chegou no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o auxílio acidente será pago pelo INSS no valor de R$1.000,00, ou seja, 50% do salário de benefício.

 

Lembre-se: o auxílio acidente será pago pelo INSS, mensalmente, mesmo após o segurado voltar ao trabalho, mas será interrompido no momento da aposentadoria do segurado.

 

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato conosco pelo telefone (13) 3016-5737 ou Whatsapp (13) 98157-8387

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