A Pensão por Morte é um benefício previdenciário previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.231/91. A pensão é concedida aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação mensal, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida para amparar seus dependentes.
Leia este artigo e descubra:
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Como solicitar a pensão por morte?
- Quem tem direito?
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A pensão por morte é vitalícia?
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Quem recebe pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício?
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Pode se aposentar?
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Ex-mulher ou ex-marido pode receber pensão por morte?
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Filho adotivo tem direito?
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Posso receber duas pensões por morte dos meus pais?
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Neto pode receber pensão por morte dos avós?
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Quem mora junto sem casar pode receber?
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Como comprovar união estável
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é necessário:
- Número do CPF da pessoa falecida e dependentes
- Comprovantes do tempo de contribuição: carteira de trabalho, carnês ou outros
- Documentos para comprovar dependentes
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, pelo sistema MEU INSS
Quem tem direito a pensão por morte?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A pensão por morte é vitalícia?
A Pensão por Morte poderá ser vitalícia para o cônjuge ou companheira com pelo menos 45 anos de idade na data do óbito do segurado; Não havendo cônjuge ou companheira, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Ex: filho incapaz
Quem recebe Pensão por Morte pode casar de novo sem perder o benefício?
Sim, o pensionista, seja ele cônjuge ou companheiro, pode casar ou estabelecer uma união estável novamente, mantendo o direito ao benefício.
O INSS proíbe apenas o recebimento de mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim, o pensionista do INSS, que permanece contribuindo para a previdência, na qualidade de segurado e atingiu os requisitos mínimos para a aposentadoria por idade pode se aposentar e continuar recebendo a sua pensão por morte!
Então é possível receber pensão por morte e aposentadoria
Mas para isso é importante ter atenção aos requisitos mínimos da aposentadoria que são 180 contribuições, ou seja, 15 anos e idade de 62 anos, se mulher e 65 anos se homem. Isso porque, a lei permite que um mesmo segurado receba mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.
Entretanto, o pensionista precisa ficar atento ao cálculo, já que o acúmulo de benefícios deixou de ser integral e passou a ser proporcional.
Isso significa que ele receberá apenas um dos benefícios de forma integral, enquanto o outro será pago de forma proporcional, assim como acontece no cálculo do desconto de imposto de renda.
PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Se o beneficiário da pensão por morte tornar-se incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, porque também é permitido acumular os dois benefícios
Nesse caso, é necessário passar por uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a incapacidade.
Ex-cônjuge pode receber a Pensão por Morte?
Ex-cônjuge pensionista, que teve o direito a pensão judicial ou que comprove dependência econômica pode ter direito à pensão por morte.
Nesses casos, é preciso comprovar a dependência econômica, que pode ser feita com base no recebimento de pensão alimentícia, ajuda econômica ou financeira de qualquer forma.
Filho adotivo têm direito à pensão por morte do INSS?
Sim, conforme a Lei 8.213/1991, os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado do INSS. Portanto, eles possuem o direito ao benefício da Pensão por Morte nos casos de falecimento dos pais.
Eu posso receber 2 pensões por morte pelo falecimento de ambos os genitores?
Sim, é possível receber pensão por morte de ambos os pais falecidos. O artigo 124 da Lei 8.213/91 proíbe apenas o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Os netos podem receber pensão por morte do avós?
Sim, os netos menores de 18 anos, sob tutela ou guarda dos avós são equiparados a filhos. Sendo necessário a comprovação da dependência econômica para possuir direito à pensão por morte, na forma do § 2º do artigo 16 da lei 8.213/91.
Quem mora junto sem casar tem direito a pensão por morte?
Sim, para quem vive em união estável, conforme é prevista na Lei n.º 8213/91, em favor da companheira ou companheiro. A união estável também pode dar direito à pensão por morte mesmo que a união não esteja formalizada em cartório. Porém, muitos companheiros viúvos e viúvas acabam “desistindo” deste direito por desconhecimento da legislação
É importante consultar um advogado previdenciário para esclarecer suas dúvidas e te ajudar a juntar toda a documentação comprobatória da união e assim garantir seu direito ao benefício.
Entretanto, se a relação for de concubinato, o Código Civil afirma que os impedidos de casar, em concubinato, não tem direito a pensão por morte, o que reforçado pelo julgamento do Tema 526 e 529 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Quando o INSS nega a pensão por morte para companheira?
O INSS costuma negar a pensão por morte na união estável por 2 motivos: A companheira não consegue apresentar a documentação necessária para comprovar o seu direito, persistindo dúvida por falta de documentos; ou o falecido não tinha a qualidade de segurado no óbito.
Se você teve seu pedido negado é importante consultar um advogado para avaliar o motivo e se há a possibilidade de reverter
Como comprovar a união estável no INSS?
Conforme o artigo 180, da IN 128/2022, de 28 de março de 2022, para demonstrar a união estável o INSS exige ao menos 02 (duas) provas documentais, no período não superior a 24 (vinte e quatro) meses antes do segurado.
Alguns documentos que podem ser apresentados, conforme artigo 135, da IN 77/2015 são:
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Prova de domicílio comum
- Conta bancária conjunta
- Declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro
- disposição em testamento
- declaração especial feita perante tabelião;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes entre o interessado e o segurado;
- registro em associação, com o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- apólice de seguro com o segurado de instituidor e a pessoa interessada sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, com o segurado como responsável;
Pensão por morte para cônjuge (esposa viúva)
Para a esposa viúva ter direito a pensão por morte do INSS basta apresentar as provas do matrimônio, com a certidão de casamento atualizada e comprovante de mesmo endereço.
Não é necessário demonstrar a dependência econômica, pois é presumida. O valor do benefício é equivalente a 100% do valor aposentadoria, sendo devido a mulher ou homem o mínimo de 60% do valor, caso não haja outros dependentes. O valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo. Esse benefício dá direito a receber a parcela do 13º (décimo terceiro)
A viúva terá direito ao benefício, de forma vitalícia, se tiver 45 anos de idade na data do óbito.
Pensão por morte para a companheira convivente
A companheira do segurado do INSS falecido tem direito à pensão por morte, desde que a união estável entre o casal seja comprovada por ao menos 02 (dois) documentos indicados no artigo 135, da IN 77/2015 do INSS e se o companheiro falecido for segurado do INSS na data do óbito.
A união estável poderá ser demonstrada por 01 (um) dos documentos não superior a 24 (vinte e quatro) meses antes do óbito e requerimento de JA (Justificação Administrativa) para ouvir testemunhas da união estável.
Pensão por morte para os filhos menores de 21 anos
Os filhos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte do pai e da mãe, desde que eles sejam segurados do INSS no momento do falecimento. O benefício é válido para filhos biológicos ou adotados, o enteado e o menor tutelado.
Para o filho solicitar a pensão por morte, é necessário:
- Número do CPF da pessoa falecida e dos filhos
- Documentos para comprovar a contribuição: carteira de trabalho, carnê GPS e outros
- Certidão de nascimento dos filhos
Pensão por morte para os filhos incapazes e enfermos
A pensão por morte pode ser concedida a dependentes com deficiência mental, intelectual ou invalidez, mesmo que os filhos sejam maiores que 21 anos.
Nesse caso, o valor da pensão é de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que ele receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente. O filho incapaz recebe a pensão de forma vitalícia ou enquanto persistir a incapacidade.
Importante esclarecer que, conforme o §8º, artigo 178, da IN 128/2022 que alterou a previsão do §4º, do artigo 121, da IN 77/2015:
O dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, para fins previdenciários, terá sua condição de invalidez comprovada mediante exame médico pericial a cargo da Perícia Médica Federal, e a condição de deficiência comprovada por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada a revisão periódica na forma do art. 330, no que couber.
O Pedido de pensão por morte para um filho incapaz, deve ser instruído com os documentos:
- Laudo ou Relatório médico com indicação do início da enfermidade, com CID (Código Internacional da Doença) e carimbo com a assinatura do médico;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada emitida após o óbito, do segurado e do filho;
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Pensão por morte para os pais dependentes
Na falta de cônjuge, companheira ou filhos, os pais, dependentes de 2ª classe podem receber pensão por morte do filho, desde que comprovem dependência econômica e atendam a uma ordem de prioridade.
Conforme artigo 180, da IN 128/2022 são exigidas duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior ao fato gerador, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Dentre os documentos necessários para o pai ou mãe requerer o benefício de pensão por morte, destacamos:
- Prova de domicílio comum
- Conta bancária conjunta
- Declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro
- disposição em testamento
- dependência em instituição de saúde do pai ou mãe;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes entre o interessado e o segurado;
Pensão por morte para criança e adolescente sob guarda e menores tutelados
Desde a Reforma da Previdência de 2019 foi equiparado o enteado e o menor tutelado a filho, desde comprovada a dependência econômica. No entanto, o ECA (Lei n. 8.069/1990) estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a discutir se menores sob guarda têm direito à pensão por morte do (INSS), aguarda-se o julgamento do Tema 1.271
Atualmente, o enteado, o menor tutelado e aquele sob guarda deve demonstrar a dependência econômica, nos termos do artigo 180, da instrução IN 128/2022, apresentando no mínimo 02 (dois) documentos para ter direito ao benefício.
Pensão por morte para ex-mulher
Sim, é devida a pensão por morte ao ex-cônjuge, desde que:
- O segurado falecido tenha ao menos 18 contribuições mensais ao INSS;
- O ex-cônjuge deve comprovar que dependia financeiramente do segurado, conforme os documentos indicados no artigo 180, da IN 128/2022.
- O ex-cônjuge não pode estar separado de fato há mais de 24 meses do óbito, a não ser que estivesse recebendo pensão alimentícia ou viesse a ser dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito, tudo mediante apresentação de documentos.
O valor da pensão por morte pode ser de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex-mulher, ambas terão direito a receber o benefício, conforme artigo 373, da IN 128/2022:
Art. 373. O cônjuge separado judicialmente, extrajudicialmente, de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro (a), terá direito à pensão por morte, desde que recebedor de pensão alimentícia, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.
1º Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma.
Pensão por morte para filho socioafetivo
Sim, um filho socioafetivo pode receber pensão por morte do pai socioafetivo que faleceu. O INSS assegura esse direito.
Para o filho socioafetivo receber a pensão por morte, é preciso que comprove:
- o óbito,
- a qualidade de segurado do pai socioafetivo
- a condição de dependente do filho.
A dependência econômica é presumida nos casos de multiparentalidade, ou seja, quando o filho tem pais biológicos e socioafetivos. Por isso, mesmo que o filho já receba pensão por morte do pai biológico, ele também pode receber a pensão do pai socioafetivo.
É necessário comprovar a convivência socioafetiva com o pai socioafetivo, mediante os documentos:
- Declaração de todos os herdeiros,
- Declaração expressa do falecido,
- Estudo social familiar,
- Fotos,
- declaração de testemunhas.
STJ reconhece que filha socioafetiva também tem direito a pensão por morte. A primeira turma do STJ reconheceu o direito ao recebimento de pensão por morte por considerar que a filha de criação, chamada filha socioafetiva, possui os mesmos direitos dos filhos consanguíneos.
Ainda tem dúvidas?
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